VÍDEO: Jardim da Casa de Margaride classificado de interesse público

O jardim da milenar Casa de Margaride, em Mesão Frio, foi classificado de interesse público por Despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República.


De acordo com os termos do Despacho são classificados o arvoredo que constitui o jardim formal da Casa de Margaride, na categoria de conjunto arbóreo, o exemplar da espécie Camellia japonica L., na categoria de exemplar isolado, o exemplar da espécie Diospyros kaki L.f 'Costata', na categoria de exemplar isolado, o exemplar da espécie Pyrus communis L. Var. Pão, na categoria de exemplar isolado.
Os exemplares classificados dispõem de uma zona geral de protecção. É estabelecida uma zona geral de protecção para o arvoredo que constitui o jardim formal, a qual por facilidade de aplicação e tendo em conta a dimensão do arvoredo é excepcionalmente delimitada por uma linha paralela à delimitação do jardim e distanciada da mesma de seis metros. São também estabelecidas zonas de protecção por exemplar isolado, que atende às respetivas dimensões e localização em diferentes patamares.

Por força da classificação agora atribuída, são proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o arvoredo classificado, designadamente o corte do tronco, ramos ou raízes, a remoção de terras ou outro tipo de escavações, na zona geral de protecção, o depósito de materiais, seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção e qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo do arvoredo classificado.

Ainda segundo o mesmo Despacho, carecem de autorização prévia do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, todas as operações de beneficiação do arvoredo classificado de interesse público ou qualquer outro tipo de benfeitoria.


Marcações: ICNF, Casa de Margaride, jardim , classificado

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