Tribunal diz que o Centro Social de Silvares pode ocupar edifício da Junta

No processo judicial o Centro Social contestou a acção da Junta argumentando, nomeadamente, a cedência do direito de superfície por 50 anos, em Março de 1987, atribuída por unanimidade pelos órgãos autárquicos locais.
A Junta de Freguesia queria ver anulado contrato de comodato pelo facto não ter sido reduzida a escritura pública, também pelo facto do seu objecto não estar determinado. Foi neste pressuposto que a autarquia mudou as fechaduras nos espaços ocupados pelo Centro Social. Decisão condenada pelo Tribunal ao pagamento de 900 euros ao centro social.
O Presidente da Junta de Freguesia de Silvares escusou-se a comentar a decisão judicial, revelando entretanto que está a ser estudada a possibilidade de apresentar recurso.
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