Promotor imobiliário obrigado a introduzir rectificações na Rotunda de Mouril

O promotor imobiliário está obrigado a colocar separadores que indiciem a presença da rotunda e conduzam para a sua correcta entrada. Por outro lado, tem de introduzir iluminação e sinalização vertical e horizontal na rotunda, indispensáveis a uma circulação viária adequada. Na rotunda o promotor imobiliário terá de proceder ao acerto da concordância dos pavimentos da rotunda e da EN 310 de acordo com os perfis longitudinais. Têm ainda de ser eliminadas as deficiências observadas no pavimento.
Marcações: Sociedade