Engenheiros refutam acusações do MP no deslizamento de terras em Mesão Frio

O Ministério Público (MP)  sustentou que os dois engenheiros “optaram por não cumprir as especificações técnicas recomendadas para a construção do talude”, além de não realizarem o "respectivo escoamento" das linhas de água, no processo da derrocada de terras, em 2013, em Mesão Frio.. Os arguidos refutaram as acusações.

Na primeira sessão de julgamento, que decorreu ontem no Tribunal Local Criminal de Guimarães, o MP acusou dois engenheiros civis de infracção das regras na construção, danos em instalações e perturbações de serviços.

O arguido Patrício Pereira afirmou que o seu papel era "apenas de fiscalização de obra" e "não de execução" da mesma, sublinhando que o aterro já estava na sua "maioria construído" no momento da sua primeira fiscalização. 

O engenheiro civil defendeu que a derrocada foi provocada por um "fenómeno de natureza", referindo-se à acumulação de águas subterrâneas devido à chuva, e alegou que não tinha conhecimento de linhas de água no local de construção. Uma informação, que segundo Patrício Pereira, foi confirmada pela Associação Portuguesa do Ambiente. 

O arguido disse ainda que as Infraestruturas de Portugal (IP) realizaram uma intervenção junto ao talude, que pode ter interferido com a sustentação das terras. 

Por sua vez, Sandra Leite, declara que em 2004 assinou o projecto para o avanço da obra, mesmo não tendo título para tal. A engenheira admite que na época tinha apenas a declaração de estagiária, mas assinou na mesma. Para além disso, confessa que nunca esteve no local da construção e não procurou saber nada acerca do projecto.

Chamado como testemunha, Joaquim Barros, professor catedrático da Universidade do Minho que redigiu o relatório após a derrocada, afirmou que a construção do aterro foi realizada "sem boas condições" para a elaboração da mesma, pois havia mistura de areia com materiais orgânicos e visualizavam-se linhas de água. Estas causas provocaram a falta de resistência por parte do solo e consequente deslocamento. Joaquim Barros defendeu que seria necessário um estudo geotécnico e um projecto de fundações para o aterro ser realizado em condições seguras.

Recorde-se que o caso remete para a derrocada Estrada Nacional 201 (EN201), no sentido Guimarães-Fafe, na freguesia de Mesão-Frio, relativa ao ano de 2013, que levou ao encerramento da respectiva via, bem como desalojou durante meses os moradores das 10 moradias afectadas. 

Em Junho de 2019, o MP acusou a empresa responsável pela construção das 10 habitações  os dois sócios-gerentes e os dois engenheiros.

Os arguidos requereram a abertura de instrução e, em Fevereiro de 2022, o Tribunal de Instrução Criminal de Guimarães (TIC) decidiu não levar a julgamento nenhum dos quatro arguidos.

O MP interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Guimarães que, em 21 de Novembro de 2022, reverteu a decisão, porém só quanto aos dois engenheiros.

 

Marcações: Mesão Frio, derrocada

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