Furtavam gás natural para vender. Foram condenados pelo Tribunal de Guimarães

O Tribunal Judicial de Guimarães condenou cinco arguidos pela prática do crime de furto qualificado. Um dos arguidos foi condenado a sete anos de prisão efectiva. Os restantes arguidos foram condenados a penas de prisão suspensa na sua execução, que variam entre os três e os quatro anos e seis meses.

O Tribunal considerou provado que de 2004 a 2012, em Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso e Guimarães, os arguidos procederam a desvios de gás natural utilizando-o sem pagar a respectiva contrapartida, manipulando para tal as válvulas existentes na rede de tubagem, recorrendo ao sistema designado por «pipe spool», fazendo ligações piratas ou usando mecanismos magnéticos para impedir o registo das contagens.
Ainda segundo o Tribunal, com este gás os arguidos produziam, em processo de co-geração, energia eléctrica, que vendiam ao Sistema Eléctrico Português, e energia sob a forma de calor que vendiam a empresas que dela necessitavam para o seu processo industrial.


O Tribunal fixou em cinco milhões e 533 mil euros o valor dos prejuízos causados pelos arguidos às empresas distribuidoras de gás.
Estes mesmos arguidos tinham já sido condenados, por acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Braga de Julho de 2018 pelo mesmo crime. Mas, conhecendo o recurso interposto por um dos arguido, o Tribunal da Relação de Guimarães, por acórdão datado de Setembro de 2021, determinou a invalidade parcial da tramitação e a descida do processo à primeira instância para repetição de actos, determinação agora cumprida.


Marcações: furto, gás natural

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