Relação condena Casa do Povo de Serzedelo por acidente com criança
Em primeira instância a Casa do Povo foi absolvida, sendo a seguradora condenada a pagar a indemnização. Inconformada, recorreu da decisão para a Relação que decidiu pela condenação das duas entidades por responsabilidade repartida até ao limite do seguro como forma de ressarcir as limitações provocadas na criança.
A Casa do Povo de Serzedelo vai recorrer da decisão.
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