Sete uniões de freguesias de Guimarães poderão iniciar processo de desagregação

O processo de desagregação administrativa das uniões de freguesias criadas na reforma administrativa de 2012/2013 está a avançar em Guimarães. O Presidente da Câmara já promoveu dois encontros com os autarcas abrangidos pela eventual reposição, no sentido de esclarecer os contornos dos procedimentos exigidos neste regime excepcional de reorganização do mapa administrativo. O esclarecimento foi prestado por Domingos Bragança, ao responder à questão colocada na última reunião do Executivo Municipal pela Oposição.

No período antes da ordem do dia, o Vereador do PSD, Bruno Fernandes, pediu "um ponto de situação", na sequência das sessões realizadas pelo Município com os autarcas das uniões de freguesias. 

"Não compete ao Município legislar sobre a matéria, apenas emitir parecer caso haja das assembleias de freguesia ou grupos de cidadãos a manifestação de vontade para a criação de novas freguesias ou desagregação das existentes", observou Bruno Fernandes.  "Entendemos que faz sentido que seja assim. Este processo, ao contrário do que aconteceu no passado, não pode ter uma participação político-partidária, deve ter e respeitar a vontade do povo e das assembleias de freguesia. Não deve ser o Município a interferir no que deve ser o normal funcionamento dos órgãos locais, de forma a que qualquer alteração que venha a acontecer seja genuína e fruto da vontade do povo", acrescentou o representante social-democrata.

O Presidente da Câmara respondeu, dizendo: "temos assumido o papel de reunir para informar, para a melhor interpretação da lei que define a possibilidade de desagregação. Convidei o professor Cândido de Oliveira, um especialista nesta lei-quadro da desagregação, que esteve reunido com os presidentes das uniões de freguesias". "Foi explicado em pormenor e em diálogo a situação de cada uma das freguesias, da possibilidade de desagregação ou não, porque há detalhes técnicos que têm de ser cumpridos. A lei define liminarmente a eliminação da desagregação em alguns casos", afirmou Domingos Bragança.

"Os presidentes das uniões de freguesias vão junto da comunidade fazer esse trabalho e desencadear os procedimentos. O Presidente da Câmara não tem de se meter, tem de aceitar o que for decidido . Estaremos atentos, apoiando os presidentes das uniões de freguesias", prosseguiu, advertindo: "Há uniões que estão bem conseguidas e aceites, mas por outro lado existe a ideia de identidade de cada freguesia, com um forte sentido de pertença", indicou.

A reversão da agregação de freguesias prevê-se um regime especial e transitório estabelecendo que os procedimentos para reverter a fusão de duas ou mais freguesias terão de avançar este ano.

Apesar de ser considerado um regime simplificado, o processo tem de seguir vários procedimentos obrigatórios e atender diversos critérios. A proposta de desagregação da união de freguesia tem de ser apresentada por um terço dos membros do órgão deliberativo da freguesia, ou de cada uma das freguesias da união a desagregar, ou ainda por um grupo de cidadãos recenseados, que devem indicar, entre outros requisitos, a denominação, a delimitação territorial e respectivos mapas, e qual a sede da freguesia.

Por outro lado, as freguesias a desagregar têm também de cumprir critérios mínimos de prestação de serviços à população (entre os quais é obrigatório terem pelo menos um funcionário com vínculo de emprego público e um edifício-sede), de eficácia e eficiência, com demonstração da sua viabilidade económico-financeira, e respeitar critérios populacionais, como ter mais de 750 eleitores, excepto nos territórios do interior, onde é admitido um mínimo de 250 eleitores.

No caso de Guimarães, das 17 Uniões de Freguesias (UF) existentes, terão condições para se desagregar sete: UF Oliveira do Castelo, São Paio e São Sebastião, UF Candoso São Tiago e Mascotelos, UF Sande Vila Nova e Sande São Clemente, UF Tabuadelo e São Faustino, UF Conde e Gandarela, UF Serzedo e Calvos e UF Prazins Santo Tirso e Corvite.

Nas restantes, em função do actual número de eleitores (porque cada freguesia terá de ter mais de 750 eleitores), o processo de reversão das agregações poderá ficar comprometido nesta fase, mantendo-se a união de freguesias, situação que, por exemplo, deverá acontecer na UF de Arosa e Castelões, em que em nenhuma das freguesias tem esse número de eleitores.

Texto publicado na edição de 13-04-2022 do jornal O Comércio de Guimarães

Marcações: desagregação de freguesias

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