Edital que fixa taxa turística municipal de Guimarães publicado em Diário da República

O edital com o regulamento da taxa turística municipal de Guimarães, que fixa o pagamento de 1,50 euros por dormida no Concelho, foi publicado ontem em Diário da República.
De acordo com o regulamento, a taxa vigorará entre os meses de Maio e Outubro, sendo apenas cobrada pelas primeiras duas dormidas consecutivas em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local situados no concelho de Guimarães.
A taxa abrangerá os hóspedes com idade igual ou superior a 21 anos. Ficam ainda totalmente isentos da taxa municipal turística hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, uma isenção que se estende a um acompanhante.
Para o efeito, deverá ser apresentado documento comprovativo de marcação ou prestação de serviços médicos ou documento equivalente.
Também ficarão isentos ficam hóspedes portadores de deficiência, ou seja, que apresentem qualquer incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição.
Não pagarão a taxa hóspedes que se encontrem alojados em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil.

Os clubes desportivos sedeados em Guimarães, durante a época desportiva, no quadro dos estágios de preparação para jogos de competições oficiais em que participem, ficam igualmente isentos.

Pode aceder à versão integral do Edital n.º 426/2020, do Diário da República n.º 57/2020, Série II de 2020-03-20, referente ao Projecto de Regulamento da Taxa Municipal Turística de Guimarães;

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/130472609/details/maximized?serie=II&parte_filter=36&day=2020-03-21&date=2020-03-01&dreId=130469191

Marcações: Guimarães, taxa turística, Diário da República

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