Tribunal da Relação de Guimarães confirma improcedência da acção de Júlio Mendes e Armando Marques



O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão de primeira instância, do Juízo Central Cível do Tribunal de Guimarães, e não deu provimento ao pedido de indmenização que Júlio Mendes e Armando Marques, respectivamente ex-presidente e ex-vice-presidente do Vitória, intentaram por alegado incumprimento de um contrato com a MAF. Recorde-se que os ex-dirigentes exigiam 2,7 milhões de euros a Mário Ferreira, accionista do Vitória, num processo que indirectamente poderia envolver o clube do ponto de vista financeiro.

Júlio Mendes e Armando Marques alegavam que Mário Ferreira não cumpriu um acordo segundo o qual a MAF se obrigava "a aceitar qualquer proposta de aquisição das 511.533 ações de que era proprietária", desde que "excedesse o valor de oito milhões de euros", oferta que acabou por surgir e que foi rejeitada por Mário Ferreira. Os ex-dirigentes reivindicavam nesta acção judicial um milhão de euros cada, verba a que consideravam ter direito por mais-valias caso a venda tivesse sido concretizada. Júlio Mendes exigia ainda um "prémio de desempenho" de 700 mil euros, relacionado com o facto de a proposta de 8,1 milhões de euros superar o valor do capital da MAF na SAD (2,56 milhões).

Com esta decisão do Tribunal da Relação, ainda resta a Júlio Mendes e Armando Marques a possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal.


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