“O QUE NASCE TORTO TARDE OU NUNCA SE ENDIREITA”

Baixemos ao chão local que o fim das férias e o que nos espera não aconselham mais do que voos cainhos. Tempos virão em que eles poderão novamente encimar

pelas nuvens, ou quiçá, até, irem mais altos. Mas não neste momento.
Tanto mais que, ocasionalmente, apercebemo-nos de que já há reparos publicitados à solução encontrada para a passagem inferior/rotunda da entrada para as autoestradas em Silvares. E, inclusivamente, é-lhe sugerido um remendo. Ora que o problema está lá, está e só quem por lá não passa não se terá apercebido dele. Mas que ele ocorre, ocorre mesmo. E isto numa obra que ainda vai na idade do mamar. Hábito destas nossas soluções pouco pensadas e sempre de remendo.


É certo que, parece, a fluidez do transito para as autoestradas ficou resolvida, ou, pelo menos, melhorou. E era isso que interessava ao País, porque o transito local ... Bem! ... esse é um problema de cá, nosso apenas.
Recapitulemos porém.
Como deverá ainda ser possível recordar, inicialmente estava previsto um grande trevo de conjunção das A7 e A11, em Silvares, com os usuais, e qualitativamente exigidos, acessos para a e da cidade, bem como os para as ENs 206 e 310. E não qualquer ligação a Serzedelo (VIM); nem as atabalhoadas soluções substitutivas que acabaram por ser executadas e aí permanecem.

Mais, quando se procedeu à alteração do inicialmente projectado e se agilizaram as expropriações para essa nova versão, fácil teria sido englobar, no espaço da rotunda a que se vem aludindo, uma área para uma solução desnivelada que, pelo menos aí, tivesse e desde o seu começo, comportado uma obra capaz e viariamente eficiente. Tal, porém, não sucedeu e, presume-se (e ouviu-se), por razões económicas. Sempre o questionável poupanço que é inimigo das reais soluções. Sobretudo se nos lembramos do adágio de quem veste ruim pano veste duas vezes ao ano.
Acontece que nunca foi publicamente divulgado e explicado o porquê do abandono do projecto inicial; nem quem isso provocou e quem tomou a decisão que acabou por ser implementada (no costumeiro bom exemplo da pretensa sã prática democrática). Tanto mais que era medianamente previsível que, para além dos espúrios acessos e ligações, os atascos iriam verificar-se e que assim, em qualquer desses duplos aspectos, a nova obra não correspondia ao interesse público.
É neste contexto que veio a surgir a rectificação a que se refere o reparo acima relatado no segundo parágrafo.

Só que, ao que se verifica, ele não resolveu e possivelmente agravou a fluidez do transito para as estradas nacionais, mormente para a 206. Os engarrafamentos acentuaram-se na via direita de quem vai da cidade para ela.
Será que a rectificação não foi precedida de o devido estudo do trânsito? E não se teve este em intenção?
Perguntas que podem ser feitas, dado que nenhuma autoridade se tem pronunciado sobre o que se passa naquela recente obra que, assim, não corresponde ao que dela se esperava. E em que, supõe-se, os dinheiros públicos não foram despendidos da melhor maneira.
Aliás e sem se pretender apontar a solução, parece estranho que, estando o espaço entre a Circular e a 206 desocupado depois de passar por debaixo da A7, não se tenha admitido a criação de três vias para a rotunda: uma para a 310 e duas (como são as que nela existem na respectiva inserção) para a 206. Parece intuitivamente simples? Mas adiante que o gado é mosqueiro e não se quer meter foice em seara alheia.

Aqui chegados e com todas as excelências que por aí se apregoam, a interrogação que subsiste é de que: ou se denunciam os defeitos da obra que foi efectuada e se fica a aguardar uma sua nova correcção, ou se espera que os presuntivos maus tempos que se podem seguir, por si só e com uma diminuição significativa do tráfego, os atenuem.
O que, em ambos as hipóteses, não deixa se ser caricato, senão mesmo hilariante e demonstrativo da passividade cívica que por aí vinga e, sobremaneira, da escassez de análise crítica a procedimentos da administração pública em situações de incúria; com, em consequência, a necessidade de efectivas imputações de responsabilidades e obrigação de ressarcimento.
E assim vai o País, cantando e rindo; motejando o que soia ser entonado em passado de sombria memória.

Fundevila, 7 de Setembro de 2022


terça, 13 setembro 2022 18:00 em Opinião

Imprimir